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Curiosidades sobre o Idec
1. taxa de desperdício
Para o Idec, cobrar qualquer valor de quem não come tudo o que colocou no prato é abusivo, configurando vantagem manifestamente excessiva pelo restaurante ( artigo 39, V do CDC).
No entanto, é indispensável um consumo consciente para evitar o desperdício de alimentos. O bom senso deve prevalecer.
2. Meios de pagamento
Os estabelecimentos comerciais não são obrigados a aceitar cartões de débito e crédito, porém, caso aceitem não podem impor um valor mínimo para efetuar o pagamento.
Caso o restaurante esteja " sem sistema" deve avisar previamnete os consumidores para evitar constrangimentos.
3. Consumação Mínima
É uma quantia estabelecida pelo proprietátio que funciona como uma "entrada" para bares e casa noturnas.
Para o Idec essa cobrança é ilegal em qualquer estabelecimento, porque condicionar o fornecimento de serviços ao consumo de quaisquer outros produtos (bebida, alimentação, etc.) configura venda casada.
fonte:
www.idec.org.br
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