Os Animais e a Lei




Animais em apartamento

A lei nº 4591/64 e artgo 544 do código civil - ampara qualquer animal que viva em um condomínio de apartamentos. Mesmo havendo na convenção condominal cláusula proibindo animal em apartamento, tolera-se ali a permanência deste, quando desse fato não resultar em prejuízo ao sossego, à salubridade e à segurança dos condôminos.

Leis de proteção aos animais
Lei 9.605/98 ARTIGO 32 - abandono de animal e maus tratos;
Lei estadual RJ 4.808/06 dever de cuidado, alimentação, etc.
A autoridade policial solicitará diligência emergencial para interrupção do crime de maus tratos ao animal e, com base no artigo 23, inciso III do Código Penal ( flagrante delito), terá autorização para arrombar a residência do indivíduo que  comete os maus tratos).

Procurar o Ministério Público e as Autoridades Policiais - Jamais se deve entrar em residência ou propriedade privada aleatoriamente, pois isso caracteriza o delito de Invasão de domicílio, mesmo provando estado de necessidade, prevista no artigo 23 do código penal. Mas, se isto já tiver ocorrido, procure arrolar testemunhas que atestem a gravidade da situação e sempre notifique a polícia.

Constituição Federal de 1988 ( é a mais forte, as outras leis são baseadas nesta).
Art. 225, 1º, VII - Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas na forma de lei as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, que provoquem a extinção de espécie ou submetem os animais à crueldade.

Leis recentes
Lei Municipal Vigente ( Município do Rio de Janeiro) - lei n° 2284/95 - proíbe a realização de eventos ou espetáculos que promovam o sofrimento ou sacrifício de animais.
Código de Posturas Municipal ( Florianóplis) - Lei Municipal específica que trata do assunto.

É obrigação de todo cidadão, dono ou não de animais, conhecer e zelar pelo cumprimento de seus artigos.


fonte:
Projeto Vida Lata
www. viralata.worpress.com


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