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Nota Fiscal Paulista: saiba como funciona programa que dá créditos ao consumidor

Pense na sua rotina e repare nas práticas de consumo do seu dia-a-dia. Você já sabe que, em cada uma delas, há incidência de tributos, recolhidos pelo fabricante, comerciante e/ou prestador de serviço e embutidos nos preços. Para comprovar o pagamento desses tributos, os estabelecimentos emitem a nota fiscal, que devem entregar a nós, consumidores.

No entanto, quantas vezes deixamos de receber esse documento, importante não só para fiscalizar a arrecadação de tributos como também para servir de garantia na aquisição de produtos e serviços e até para controlar nossos gastos?

Foi para incentivar os consumidores a criarem a cultura de pedir o recibo em suas compras que o governo do estado de São Paulo lançou em outubro de 2007 o Projeto Nota Fiscal Paulista. O incentivo vem com a devolução, por meio de créditos, de 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido pelo comércio a quem solicitar a nota, colocando nela o número do CPF ou do CNPJ.

Esses créditos poderão ser usados para redução do valor do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), ser depositados em conta-corrente ou cartão de crédito ou ainda ser transferidos para outra pessoa.

Combate à sonegação e maior controle dos gastos
A proposta foi bem recebida por especialistas da área tributária, pois assim os consumidores podem ver que realmente pagam os impostos e não o comércio. Além disso, pode haver estímulo ao consumo consciente, já que as pessoas tendem a dar preferência ao estabelecimento legalizado, que sempre foi obrigado a fornecer o documento fiscal, evitando os ambulantes e a pirataria.

Há ainda a vantagem de se poder controlar o orçamento, pois, guardando a nota, o consumidor poderá verificar onde e quanto gastou. Com tantas possibilidades pela frente, veja agora as principais regras de funcionamento do programa.

Onde e como participar
O Programa Nota Fiscal Paulista foi implantado gradualmente no comércio, entre outubro de 2007 e maio de 2008. Primeiramente, tiveram de aderir os restaurantes e, em seguida, padarias, bares e lanchonetes. Também fazem parte da iniciativa os seguintes segmentos:
  • saúde, esporte e lazer;
  • automóveis, motocicletas, combustíveis e barcos;
  • materiais de construção;
  • produtos para casa e escritório;
  • produtos alimentícios e farmacêuticos;
  • roupas, calçados e acessórios.
Para obter os créditos, o consumidor deve informar, no momento da compra, o número do CPF para ser incluído na nota fiscal. O registro das notas e cupons fiscais no programa é de responsabilidade do comércio.

Créditos
Para consultar e utilizar os créditos, o consumidor deve se cadastrar no site da Nota Fiscal Paulista, criar uma senha e escolher se quer desconto no IPVA, recebimento no cartão de crédito ou depósito em conta-corrente ou conta-poupança, sendo essa opção possível apenas a quem tiver direito a, no mínimo, R$ 25.

Os bônus gerados no primeiro semestre do ano podem ser resgatados na conta-corrente ou no cartão a partir de 1º de outubro do mesmo ano e os do segundo semestre, somente a partir de 1º de abril do ano seguinte. Já a redução do IPVA é válida apenas a partir de 2009. Em todos os casos, os créditos ficam disponíveis durante cinco anos.

Quem não possui carro, conta-corrente ou cartão de crédito pode ainda transferir seus créditos a outra pessoa, física ou jurídica.

Além da devolução de 30% do ICMS, o consumidor pode participar de sorteios de prêmios, a cada compra de R$ 100 que realizar.
E agora você se animou a participar?

fonte: http://www.finançaspraticas.com.br/

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