justiça

 Alterar a certidão de nascimento


 


É absolutamente possível acrescer o sobrenome do pai ou da mãe. A lei n°6.515 de 1973
que trata dos registros públicos, não traz qualquer vedação à sua vontade.

Entretanto, para materializar sua intenção, é preciso ingressar com uma ação judicial, solicitando ao juiz de direito uma autorização para a incorporação do sobrenome materno ao seu. 

Inúmeras são as decisões dos tribunais existentes neste sentido, ou seja, de acolher a vontade daqueles que buscam preservar os nomes dos ascendentes, por isso, não haverá dificuldades para obter a permissão legalmente.


Fonte:
 Ministério da Justiça

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