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Salário maternidade: entenda seus direitos
Salário regular e dispensa para exames e consultas estão entre os direitos da trabalhadora gestante
Qual o valor?
A advogada Amanda Prandino responde: “O valor do benefício é igual ao do salário integral recebido mensalmente, ou a média dos últimos seis meses em casos de salário variável. Remunerações como férias, décimo terceiro ou outros abonos também são recebidos normalmente”. No caso da mulher ter dois ou mais empregos concomitantes, terá direito a um salário maternidade por cada um deles.
Qual o período de duração?
O salário maternidade tem duração de 120 dias (o mesmo período da licença maternidade), sendo o início do recebimento em termos gerais, 28 dias antes do parto e o término 91 dias após o parto.
O benefício pode ser solicitado a partir do oitavo mês de gestação mediante atestado médico comprobatório, ou após o parto, com a apresentação da certidão de nascimento do bebê. A gestante pode trabalhar normalmente até a data do parto, se tiver condições físicas.
Situações especiais também são cobertas pelo benefício como:
- O período de repouso poderá ser prorrogado por até 14 dias antes ou após o parto se necessário, também mediante comprovação por atestado médico.
- Em casos de parto antecipado, a segurada não terá o direito interrompido.
- Na ocorrência de falecimento do bebê ou natimorto, o benefício é mantido normalmente.
- Nos casos de aborto natural, a segurada terá direito ao salário maternidade por 14 dias.
Desempregada tem direito?
Desempregadas também tem o direito desde que tenham contribuído com a previdência em seu emprego anterior. A carência nesses casos é de 12 meses, ou seja, até um ano depois de ter contribuído pelo menos uma vez em um trabalho de carteira assinada. Contribuintes autônomas também tem o direito, mas precisam ter contribuído pelo prazo mínimo de 10 meses. O valor nesse caso é calculado através de uma média das últimas 12 contribuições e não pode ultrapassar o teto da previdência social que é de R$ 4.519.
Estabilidade no emprego
A estabilidade da gestante está garantida a partir da data de confirmação da gravidez ou do momento em que o empregador é avisado e até cinco meses após o parto. Uma demissão nesse período só poderá ocorrer em caso de justa causa ou através do pagamento de indenização por parte do empregador.
É garantida à gestante a possibilidade da mudança de função no emprego, quando as condições de trabalho necessitarem, sem a redução do valor do salário ou de outros direitos. “Também está prevista a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para, no mínimo, seis consultas médicas e exames”, complementa a advogada Amanda Prandino.
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