OAB-SP Promove Debate sobre A Educação e os Dias de Guarda Religiosa dia 14/7
No dia 15 de abril de 2011, o Supremo Tribunal Federal decidiu que candidatos adventistas em concursos públicos podem alterar data ou horário de provas, contanto que não prejudiquem o cronograma, já que dedicam os sábados a atividades religiosas. O assunto será tema de debate na OAB SP na próxima quinta-feira, 14 de julho.
“A Educação e os Dias de Guarda Religiosa – O Cidadão Tem Direito a Condições Especiais em Sua Educação, Tendo em Vista Alguma Espécie de Restrição Religiosa?” é o título do encontro. “ A liberdade religiosa torna-se a cada dia um tema presente na vida das pessoas e a OAB SP se propõe a ser o cenário dessa importante reflexão”, afirma o diretor cultura, Umberto D’Urso.
Os participantes serão os advogados Hédio Silva Jr, diretor acadêmico e coordenador do curso de Direito da Faculdade Zumbi dos Palmares e dirigente do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades; Maurício Scheinman, conselheiro da OAB SP e professor de graduação e pós-graduação na PUC SP; e Damaris Dias Moura Kuo, presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB SP.
Para Damaris, a liberdade religiosa é simultânea à prática da cidadania. “É preciso que haja uma compreensão do direito fundamental que toda pessoa possui de não ser obrigada a agir contra a própria consciência e contra princípios religiosos”, afirma.
O debate, promovido pela comissão e pelo Departamento de Cultura e Eventos, será realizado às 19h, no Salão Nobre da OAB SP (Praça da Sé, 385 – 1º andar). As inscrições podem ser feitas pessoalmente, no mesmo endereço, ou pelo site www.oabsp.org.br, mediante doação de lata ou pacote de leite integral em pó 400 g.
STF
Em abril, o STF decidiu por unanimidade a favor da repercussão geral de uma sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A corte foi favorável ao pedido de um candidato membro da Igreja Adventista no Acre para fazer no domingo a prova prática de um concurso que estava marcado para sábado.
Para o TRF-1, o deferimento do pedido seguia a finalidade pública de recrutar os candidatos mais bem preparados para o cargo. A decisão foi questionada pela União perante o STF, no Recurso Extraordinário 611.874, em 2010, mas o Supremo manteve a decisão.
Segundo o ministro Dias Toffoli, relator do recurso, o caso tem densidade constitucional e ultrapassa os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as esferas da Administração Pública, pois estas podem enfrentar situações similares ou idênticas.
Fonte: OAB-SP
Comentários
Postar um comentário